Pediu demissão? Você tem direito as verbas rescisórias a serem pagas pelo empregador, descubra quais são no momento do pedido de demissão!

No pedido de demissão o empregado faz jus às verbas rescisórias, e quais são? É comum o trabalhador ter dúvidas sobre quanto tem para receber quando pede demissão.

Vale lembrar que com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017 a demissão sofreu significativas mudanças, falaremos mais delas neste post, aproveite!

Quando ocorre o pedido de demissão as verbas rescisórias são diferentes do caso de demissão sem justa causa. Por isso reunimos os seus direitos e verbas rescisórias no pedido de demissão, confira:

Verbas rescisórias no pedido de demissão

  • 13º salário proporcional: o empregado que pedir demissão tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado.
  • Saldo do salário: o empregado receberá pelos dias trabalhados até a dispensa.
  • Férias vencidas e proporcionais: caso o empregado possua férias vencidas que não foram gozadas irá receber o valor acrescido de 1/3 constitucional. Também, serão calculadas as férias proporcionais, por exemplo: Supondo que o empregado trabalhou 8 meses e pediu demissão, receberá 8/12 avos do valor das férias.

Demissão Consensual Pós Reforma Trabalhsita

Com a Reforma Trabalhista surgiu uma nova modalidade de DEMISSÃO, chamada de Consensual.

Na demissão consensual o empregado e empregador estão de acordo com a saída. Neste caso o empregado terá os seguintes direitos:

  • 13º salário proporcional: o empregado que pedir demissão tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado.
  • Saldo do salário: o empregado receberá pelos dias trabalhados até a dispensa.
  • Férias vencidas e proporcionais: caso o empregado possua férias vencidas que não foram gozadas irá receber o valor acrescido de 1/3 constitucional.
  • Multa rescisória sobre o FGTS de 20% e não os 40% como no caso da demissão sem justa causa.
  • Possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS.
  • Metade do valor do aviso prévio indenizado ou 15 dias de aviso prévio concedido.

Cuidado, não tem direito ao seguro-desemprego.

Verbas rescisórias não devidas no pedido de demissão

Para que o empregado tenha total conhecimento e saiba se vale ou não a pena pedir demissão deve conhecer as verbas rescisórias que não são devidas neste modelo de demissão.

Antes de citá-las, importante mencionar que o pedido de demissão corresponde às mesmas verbas que a demissão com justa causa, por isso é considerada “desvantajosa” para o empregado quando comparada as demais.

  • Aviso prévio: o aviso prévio pode ser trabalhado com redução de carga horária ou indenizado.
  • Liberação do FGTS e multa de 40%: em caso de pedido de demissão o empregado não poderá sacar o FGTS e deixará de receber a multa de 40% sobre o valor total dos depósitos durante o lapso de trabalho na empresa.
  • Liberação das guias de seguro desemprego: o seguro desemprego é pago tão somente para empregados demitidos sem justa causa ou rescisão indireta, desde que cumprido os requisitos.

Assim, antes de pedir demissão veja se realmente vale a pena e a diferença de verbas rescisórias.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias no pedido de demissão

O prazo para pagamento das verbas rescisórias no pedido de demissão depende do cumprimento do aviso prévio ou não.

  • Com cumprimento de aviso prévio: neste caso o pagamento das verbas rescisórias e o recibo de quitação devem ocorrer até o 1º dia útil imediato após o término do contrato.
  • Sem cumprimento de aviso prévio: o pagamento deve acontecer em até 10 dias corridos contados da data de notificação da demissão.

Quando o empregado trabalha na empresa por mais de 1 ano a homologação da rescisão deve ser realizada com a assistência do respectivo sindicado, caso contrato será invalida.

O atraso no pagamento das verbas rescisórias acarreta em multa prevista no artigo 477 da CLT §8 no valor de uma remuneração.

Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão

O empregado que pedir demissão terá a opção de cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo ao empregador. É uma medida que objetiva manter o empregador “seguro” e não seja surpreendido pela demissão. Com isso terá tempo de encontrar e treinar um novo funcionário para desempenhar a atividade.

Como pedir demissão

Para pedir demissão e receber as verbas rescisórias o empregado deve elaborar uma carta de demissão.

A carta de demissão deve ser entregue ao responsável e exija o recebimento em uma cópia para comprovar, caso necessário, que foi efetuado o pedido de demissão e a data da ocorrência.

Embora incomum, caso ocorra de a empresa se negar a receber a carta de demissão o empregado pode enviar por AR (aviso de recebimento) pelos correios ou entrar em contato com o sindicato.

Dúvidas sobre as verbas rescisórias no pedido de demissão ou problemas trabalhistas? Entre em contato com nosso escritório trabalhista para ajudarmos.

Enviar uma mensagem
1
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?