Pediu demissão? Você tem direito as verbas rescisórias a serem pagas pelo empregador, descubra quais são no momento do pedido de demissão!
No pedido de demissão o empregado faz jus às verbas rescisórias, e quais são? É comum o trabalhador ter dúvidas sobre quanto tem para receber quando pede demissão.
Vale lembrar que com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017 a demissão sofreu significativas mudanças, falaremos mais delas neste post, aproveite!
Quando ocorre o pedido de demissão as verbas rescisórias são diferentes do caso de demissão sem justa causa. Por isso reunimos os seus direitos e verbas rescisórias no pedido de demissão, confira:
Com a Reforma Trabalhista surgiu uma nova modalidade de DEMISSÃO, chamada de Consensual.
Na demissão consensual o empregado e empregador estão de acordo com a saída. Neste caso o empregado terá os seguintes direitos:
Cuidado, não tem direito ao seguro-desemprego.
Para que o empregado tenha total conhecimento e saiba se vale ou não a pena pedir demissão deve conhecer as verbas rescisórias que não são devidas neste modelo de demissão.
Antes de citá-las, importante mencionar que o pedido de demissão corresponde às mesmas verbas que a demissão com justa causa, por isso é considerada “desvantajosa” para o empregado quando comparada as demais.
Assim, antes de pedir demissão veja se realmente vale a pena e a diferença de verbas rescisórias.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias no pedido de demissão depende do cumprimento do aviso prévio ou não.
Quando o empregado trabalha na empresa por mais de 1 ano a homologação da rescisão deve ser realizada com a assistência do respectivo sindicado, caso contrato será invalida.
O atraso no pagamento das verbas rescisórias acarreta em multa prevista no artigo 477 da CLT §8 no valor de uma remuneração.
O empregado que pedir demissão terá a opção de cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo ao empregador. É uma medida que objetiva manter o empregador “seguro” e não seja surpreendido pela demissão. Com isso terá tempo de encontrar e treinar um novo funcionário para desempenhar a atividade.
Para pedir demissão e receber as verbas rescisórias o empregado deve elaborar uma carta de demissão.
A carta de demissão deve ser entregue ao responsável e exija o recebimento em uma cópia para comprovar, caso necessário, que foi efetuado o pedido de demissão e a data da ocorrência.
Embora incomum, caso ocorra de a empresa se negar a receber a carta de demissão o empregado pode enviar por AR (aviso de recebimento) pelos correios ou entrar em contato com o sindicato.
Dúvidas sobre as verbas rescisórias no pedido de demissão ou problemas trabalhistas? Entre em contato com nosso escritório trabalhista para ajudarmos.