Lembrando que o texto é tanto para empregada doméstica como para empregado doméstico. Diante disso, vamos mostrar um pouco sobre como resolver os possíveis problemas em que você se encontra. Ah, e não esqueça, sempre busque o apoio de um advogado trabalhista.
A EMPREGADA DOMÉSTICA é aquela que presta serviços, em troca de salário, de forma pessoal, na casa de uma pessoa ou família. Esse trabalho deve ser contínuo e no mínimo por duas vezes na semana.
Todo o empregado deve ter o registro em sua CARTEIRA DE TRABALHO do contrato de trabalho prestado, onde estarão as características do contrato, data de admissão, função, salário e eventual data de demissão.
O trabalhador doméstico tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas, acima do limite constitucional garantido que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Todo o trabalhador doméstico que trabalhe no mínimo 8 (oito) horas diárias, tem direito ao intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo 1 (uma) e, no máximo, 2 (duas) horas. Quando o período de trabalho não exceder de 6 (seis) horas, o intervalo concedido será de 15 (quinze) minutos.
Ocorre que, quando o trabalhador doméstico permanecer na residência do empregador e, durante o intervalo para repouso e alimentação, for interrompido para o empregado prestar serviço, será devido o adicional de hora extraordinária pelo período.
Todo o trabalhador doméstico que trabalhe em horário noturno, compreendido entre as 22:00 de um dia às 05:00 do dia seguinte, deve receber o acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna trabalhada.
A remuneração do trabalhador doméstico tem que respeitar o mínimo legal do salário mínimo nacional. Porém, se você trabalha em um estado, onde há previsão legal de salário mínimo estadual, domo é o caso do Estado de São Paulo, que definiu por lei seu o salário mínimo estadual em valor superior ao salário mínimo nacional, esse é que que deve ser observado pelo empregador.
Os empregados domésticos tem direito as férias anuais de 30 (trinta) dias, pagas e com o 1/3 (um terço) a mais do salário normal. Essas férias podem ser fracionadas me dois períodos.
Tem direito também, ao recolhimento de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) e FGTS a serem recolhidos diretamente por seu empregador.
Em caso de dispensa do trabalho sem justa causa, o trabalhador doméstico terá direito ao SEGURO DESEMPREGO.
A mulher, empregada doméstica, tem direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (artigo 7º, parágrafo único, Constituição Federal). Durante a licença-maternidade, a segurada receberá diretamente da Previdência Social o salário-maternidade, em valor correspondente à sua última remuneração, observado o teto máximo da previdência.
Ainda, a mulher, empregada doméstica, tem direito estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto a empregada doméstica. Isso significa que ela não poderá ter o contrato de trabalho finalizado nesse período.
Muito importante conhecer seus direitos, por isso, se você é trabalhador doméstico ou conhece alguém que se encaixe nesse tema, aproveite esse texto e compartilhe as informações.
Ainda, caso não tenham sido respeitados seus direitos, com todas as provas em mãos e com uma boa conversa com um advogado especialista no Direito Trabalhista, será possível receber indenizações.
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