Pela lei trabalhista, as empresas devem, obrigatoriamente, fazer o pagamento de seus funcionários até o quinto dia útil do mês, nos casos de remuneração mensal. Infelizmente, é comum que os empregadores retenham indevidamente os salários, prejudicando financeiramente os seus empregados. Nestes casos, é possível ingressar com ações na Justiça do Trabalho para solicitar o recebimento destas remunerações.
Não! De acordo com a lei brasileira, completados 12 meses de trabalho pelo trabalhador, é direito seu tirar 30 dias de férias no ano seguinte! Caso o empregador não permita ou proíba que o empregado usufrua de suas férias, é cabível uma multa para lhe fazer pagar as férias devidas em dobro.
Os empregadores são obrigados a pagar a rescisão dos trabalhadores em até 10 dias corridos após a assinatura do termo de rescisão. Se este prazo foi descumprido, você deverá receber uma multa no valor de sua última remuneração. Caso o empregador não queira pagar essa multa, você poderá solicitá-la na Justiça do Trabalho.
Essa é uma pergunta muito comum! Diferente das outras áreas do direito, o processo trabalhista geralmente é muito rápido, a audiência é marcada dentro de 1 mês. Em sua grande maioria, uma única audiência já está tudo resolvido, a depender de cada caso.
Assim como a empresa pode demitir por justa causa o trabalhador, o trabalhador também pode “demitir” a empresa se ela não cumpre as obrigações trabalhistas, como atraso de salário, não registrar a carteira, não pagar horas extras, assédio, etc. Tem vários exemplos que configuram a rescisão indireta, que é uma ação na justiça do trabalho para dar justa causa no seu patrão e você sair com todos os direitos como se tivessem te demitido, podendo requerer danos morais.